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SME divulga data para sorteio de vagas em CMEIs

Secretária diz que não há prazo para atender toda a demanda – FOTO: ALEX RÉGIS


As regras para o sorteio de vagas da educação infantil de Natal – etapa creche em 2024, foram divulgadas via Portaria Nº 214/2023 e estão disponíveis em publicação do Diário oficial do Município (DOM) da terça-feira (26). De acordo com as normas, a quantidade de vagas para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será divulgada em 23 de fevereiro do próximo ano e o sorteio ocorrerá no dia 28 do mesmo mês. A definição sobre a oferta irá obedecer a alguns critérios, como a renovação de matrículas das crianças já atendidas nos CMEIs, dentre outros.


De acordo com a Secretaria de Educação da capital (SME/Natal), em 2023, 1,7 mil crianças ficaram na fila de espera por falta de vagas na rede municipal de ensino, mas com a organização de turmas, algo em torno de 30% desse total foi contemplado. Cristina Diniz, titular da pasta, pontua que a intenção é atender a toda a demanda desta etapa, que nãoé obrigatória. Ela pontua, no entanto, que ainda não dá para determinar quando a meta será alcançada.


“Conseguimos atender hoje a 70% da demanda, mas queremos um atendimento total. Temos unidades em construção e, nos CMEIs já existentes, aumentamos o número de salas”, disse.


“Por causa de questões burocráticas que envolvem as obras, não dá para afirmar quando conseguiremos atender a toda a demanda, que é o nosso desejo”, completou a secretária. Segundo a portaria publicada esta semana, o sorteio das vagas irá ocorrer em 28 de fevereiro de 2024 no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), às 10h, com a participação da Comunidade Escolar, Conselho Municipal de Educação, Ministério Público do RN e equipes envolvidas no processo.


O cadastramento das crianças, no entanto, deve ser realizado pelos pais ou responsáveis entre os dias 23 e 27 de fevereiro, a partir das 8h. Para isso, será considerada a idade da criança em 31 de março de 2024. São necessários, para o cadastro, documentos como CPF e certidão de nascimento da criança, CPF do responsável legal, comprovante de residência, contato telefônico e e-mail. O responsável poderá cadastrar a criança em até três opções, seja por turno de funcionamento ou unidade de ensino que oferte o nível pleiteado, sendo a primeira opção de caráter obrigatório e as demais de caráter opcional.


O cadastro para o sorteio deverá ser realizado por meio dos endereços eletrônicos: http://matriculas2024.

natal.rn.gov.br ou https://www.natal.rn.gov.br/sme/matriculaonline/index.php. Ao concluir o cadastramento, o protocolo de inscrição para acompanhamento do processo deve ser impresso. São atendidas na etapa creche as crianças de seis meses a três anos e 11 meses de idade.


O número de vagas disponibilizadas obedecerá aos seguintes critérios: processo de renovação da matrícula das crianças do CMEI; processo de encaminhamento das crianças em rede; a capacidade física do CMEI; e quadro de organização de turmas previsto na Resolução nº 01/2012. Após o sorteio, os responsáveis deverão comparecer à unidade de ensino entre os dias 28 e 29 de fevereiro e 1º de março para a efetivação da matrícula. Nesta fase, também é preciso ficar atento aos documentos da criança que serão requisitados (confira no box).


Documentação necessária

Cadastramento

Certidão de Nascimento da criança;

CPF do responsável legal;

Comprovante de residência;

Contato telefônico;

E-mail


Matrículas – documentos da criança

CPF (cópia);Certidão de nascimento (cópia);

Comprovante de residência (cópia);

Três fotos 3×4;

Cartão de vacina (cópia);

Cartão do SUS (cópia);

Nº do ID (Identificação Única – Censo Escolar), se já frequentou escola;

NIS – Número de Identificação Social – se participa de programas sociais do Governo Federal;

Diagnóstico Clínico, que comprove a deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação – original e cópia, ou em caso de processo de avaliação diagnóstica apresentar declaração, parecer, relatório médico ou de outro profissional especializado da saúde, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, Plano Educacional Individualizado n PEI (no caso de estudante que esteja sob essa condição)



Fonte: DOM

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