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Emagreceu com Canetas ou Bariátrica? Entenda Se o Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir a Cirurgia Reparadora

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Eliminar 30, 40 ou até 50 quilos é uma conquista histórica para a saúde, seja por meio da cirurgia bariátrica ou do uso das modernas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic. No entanto, para milhares de pessoas, o fim do processo de emagrecimento traz um novo e doloroso desafio: o grande excesso de pele. Muito além do incômodo estético, a sobra tecidual costuma causar limitações motoras, dores crônicas e infecções dermatológicas recorrentes, afetando diretamente a qualidade de vida e a autoimagem do paciente.


Diante do pedido médico para a remoção da pele, as operadoras de saúde frequentemente negam a cobertura alegando tratar-se de um procedimento meramente estético. Mas será que essa recusa é legal? Em entrevista exclusiva ao programa Bom Dia Rural, apresentado por Sandra Rocha, o advogado especialista em Direito à Saúde, Dr. Luan Vieira (do escritório Mylena Leite Advocacia), traz revelações fundamentais sobre o tema. O especialista explica como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enxerga o direito dos pacientes, desmistifica as diferenças entre o emagrecimento cirúrgico e o medicamentoso, e detalha os passos exatos para transformar a negativa do plano em uma vitória na Justiça — incluindo o direito ao custeio do pós-operatório com drenagens linfáticas e malhas compressivas.


Se você ou alguém que você conhece enfrenta a batalha do excesso de pele e precisa de respostas claras sobre como agir, assista ao vídeo completo da entrevista e descubra todos os seus direitos para concluir essa jornada com saúde e dignidade!



 
 
 

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