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Débitos de IPVA no RN podem ser renegociados de forma parcelada em até 12 vezes

  • 2 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informou à Tribuna do Norte, que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023. O montante em atraso pode ser parcelado em até 12 vezes. A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente , usando o aplicativo de mensagens.



Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo / Magno Nascimento


Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Porém, para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232 -2190).

A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja exatamente em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.


Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada a reter o automóvel ou a motocicleta por trafegar sem os documentos atualizados e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação.

Para facilitar a regularização e dirimir possíveis dúvidas, a partir dos questionamentos mais recorrentes registrados no atendimento, a equipe da SET organizou um guia prático com perguntas e respostas, capaz de orientação sobre como proceder mediante parcelamento do imposto em atraso.



Com informações da Tribuna do Norte.

 
 
 

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