Bispos do RN Proíbem Candidatos de Usarem Títulos Religiosos nas Eleições de 2026
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Diretriz assinada pelos bispos da Província Eclesiástica de Natal determina a proibição de siglas e nomes como “Catequista” ou “do ECC” nas urnas, além de afastar leigos de funções de liderança durante a campanha.
Neutralidade Institucional nas Urnas
Os bispos da Província Eclesiástica de Natal (RN) publicaram, nesta sexta-feira (31), o documento “Considerações e diretrizes pastorais no contexto das eleições 2026”. A principal determinação é que os fiéis leigos candidatos a cargos eletivos fiquem expressamente proibidos de usar termos, siglas ou designações de ministérios, movimentos, pastorais ou serviços eclesiais em seu nome de urna e em seus materiais de propaganda.
A medida visa assegurar a neutralidade da instituição e evitar que candidaturas individuais sejam associadas diretamente à fé católica.
Exemplos e Motivação da Medida
O documento cita exemplos práticos do que não será admitido durante o pleito:
Nomes vetados: Expressões como “José Ministro”, “Maria Catequista” ou “João do ECC”.
Justificativa: Segundo o texto, o uso dessas designações "vincula indevidamente a Igreja a uma candidatura individual, ferindo o princípio da neutralidade institucional".
Afastamento de Funções e Veto a Apoio do Clero
Além das restrições nos nomes de urna e propagandas, os bispos estabeleceram regras rígidas para a rotina das paróquias:
Afastamento Temporário: Candidatos leigos devem se abster de usar funções paroquiais para obter vantagens políticas e são orientados a se afastar temporariamente de cargos de liderança durante a campanha.
Postura dos Clérigos: Padres, diáconos e ministros foram orientados a evitar manifestar apoio expresso ou preferência por qualquer candidato, partido ou coligação, reforçando que a Igreja Católica não endossa candidaturas para salvaguardar a unidade da comunidade.
Abrangência da Província
As diretrizes valem para as próximas eleições gerais de outubro de 2026 e cobrem todo o território da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Mossoró e Caicó.
O documento é assinado por:
Dom João Santos Cardoso (Arcebispo de Natal)
Dom José Silvio de Brito (Bispo Auxiliar de Natal)
Dom Francisco de Sales Alencar Batista (Bispo de Mossoró)
Dom Antônio Ranis Rosendo dos Santos (Bispo de Caicó)






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