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Supremo retoma nesta quinta julgamento que pode mudar forma de correção do FGTS

  • Foto do escritor: Marcelo Furtado
    Marcelo Furtado
  • 27 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Relator propôs correção igual ou maior que rendimento da poupança. Julgamento foi interrompido com dois votos a favor de nova regra para a remuneração do fundo.



Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


A análise da ação foi interrompida na semana passada, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança.

Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) - tipo de taxa de juros criada na década de 1990 e usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.


Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.


Segundo o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.




Com informações da Tribuna do Norte.

 
 
 

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