Sindicatos criticam decisão do TCE sobre aposentadoria de servidores
- Marcelo Furtado
- 31 de jan. de 2024
- 4 min de leitura
- Foto: Magnus Nascimento
Sindicatos de servidores públicos do RN protestaram, nesta terça-feira, contra um acórdão do Tribunal de Contas do Estado que estabeleceu prazo para que servidores não concursados consigam se aposentar mantendo o vínculo na previdência do Estado. Decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que esses servidores, admitidos antes da Constituição de 1988, devem ser vinculados ao INSS. Os sindicatos consideram que decisão do STF de estabelecer um prazo é uma espécie de “aposentadoria compulsória” antecipada. Eles protestaram na frente da Sede, exigindo uma mudança de interpretação, e foram recebidos pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales.
Paulo Martins, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do RN (Sindsaúde), diz que o entendimento seguido pelo TCE reduz direitos. “Na hora que a aposentadoria está reduzindo a parte que ganha hoje em dia, o Tribunal de Contas não mediu as consequências desse ato, então muita gente já pediu (aposentadoria)”, presume.
Ele diz que faz a estimativa com base no que tem visto quando o sindicato percorre as repartições. “A gente, como sindicato, tenta tranqüilizar, aconselhando as pessoas a se segurarem, até o início de abril pelo menos, mas não estamos conseguindo”, diz ele.
Além de servidores da administração direta, funcionários de 13 órgãos da administração indireta também são atingidos pela decisão. A coordenadora geral do Sinai/RN (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta), Zilta Nunes, relata que a situação é bastante delicada, mas não tem estimativas sobre servidores que estejam solicitando aposentadoria por essa razão.
“Agora, houve, de fato, muita intranquilidade. Os servidores muito tensos e buscando também essas informações no Sinai. Outra coisa que nos preocupamos é que o Estado está com um percentual alto de servidores nessa faixa para se aposentar, então, como é que vai ser o serviço público, se todos esses servidores se aposentarem?”, questiona a sindicalista.
A entidade também ingressou com recurso contra a decisão do TCE. “A direção do Sindicato se colocou à disposição das categorias, inclusive fizemos várias assembleias, num ato demonstrativo de trazer as informações, de dizer o que o sindicato ia fazer através da sua assessoria jurídica, que foi justamente entrar com um recurso no Tribunal de Contas em relação à data de 25 de abril para suspender ou para prorrogar”, explica a dirigente do Sinai/RN.
O presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, disse que a decisão da Corte segue interpretação do TCE e os órgãos de todo o País precisam se adequar. “Os órgãos públicos, a partir da decisão do TCE, assim como o STF diz, têm que tomar providências para regularizar a situação. Então, para isso, o Tribunal, internamente, está tomando providências enquanto gestor em uma portaria para que os servidores efetivamente se aposentem”, explicou o presidente do TCE/RN, Gilberto Jales.
A portaria 11/2024, publicada no dia 15 de janeiro, autoriza a abertura de processo administrativo para identificar os servidores ativos atualmente do Tribunal que ingressaram na administração pública sem passar por concurso público e notificá-los para que abram o processo de aposentadoria.
Gilberto Jales destaca que o Tribunal não está obrigando o servidor a se aposentar, mas indicando que o servidor tem um direito e, desde que ele queira, usufrua desse direito. “Fora disso, é de conhecimento público, jurídico que esse servidor não faz jus aos direitos do servidor público efetivo e, portanto, ao risco dele ir para o regime geral de previdência”, esclarece.
Publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN, o Acórdão, orienta que o servidor não estável pode manter vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern), ou seja, junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024. Do contrário, o trabalhador deve se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
De acordo com o Tribunal, a modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante. A medida poderá impactar 7.126 servidores públicos ativos estaduais e municipais que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos.
Ipern
No Instituto da Previdência (IPERN), o presidente Nereu Linhares diz que não houve uma corrida por pedidos de aposentadorias para atender o Acórdão da Corte de Contas. “O reflexo da análise que o TCE fez da resposta à consulta, causa um impacto violento, mas de ordem emocional. Então, esse pânico que havia cessou, a partir do momento que o próprio Governo anunciou que recorreria. Os agendamentos que o IPERN tem feito são os agendamentos dentro da normalidade, cerca de 8 por semana”, conta Linhares.
O Estado discorda da análise do TCE e diz que o prazo dado pelo STF é para a aquisição do direito e não para a efetiva aposentadoria, de modo que estaria obrigando o servidor a se aposentar. “O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal diz que quem completar os requisitos até aquela data tem o direito adquirido de permanecer em regime próprio para a aquisição do direito. Até mesmo porque seria uma aposentadoria compulsória que é estabelecida na Constituição como sendo somente aos 75 anos de idade”, analisa o presidente do IPERN.Ele diz que, caso a Corte de Contas não aceite o recurso, o Governo poderá entrar com outros através do Tribunal de Justiça ou no STF, já que se trata de interpretação de uma decisão do supremo.
Tribuna do Norte.
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