Já há regras de ordenamento na praia de Ponta Negra. Coletes e crachás são obrigatórios | Foto: Magnus Nascimento
A Câmara Municipal de Natal promulgou uma nova legislação voltada à organização e regularização do comércio ambulante na capital potiguar. A Lei nº 787/2024 institui o programa “Ambulante Legal”, que estabelece diretrizes claras para o exercício de atividades econômicas e culturais em áreas públicas, como a orla, vias e logradouros do município.
O programa prevê o cadastramento obrigatório dos ambulantes junto à Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O comerciante, seja em modalidade fixa ou móvel, deverá portar colete e crachá fornecidos pelo município, contendo QR Code para identificação e detalhes da autorização. O objetivo é proporcionar maior segurança e transparência às atividades.
Segundo o texto, os ambulantes são responsáveis pela limpeza das áreas utilizadas, nos casos de comércio fixo, e pelos possíveis danos a terceiros, reforçando o compromisso com a organização e preservação dos espaços públicos.
Modalidades de comércio regulamentadas
A lei define duas modalidades de comércio ambulante: móvel e fixo. No caso da modalidade móvel, que inclui vendedores que circulam pelas vias públicas sem ponto fixo, é necessária uma licença específica. Já para o comércio fixo, onde há ocupação de espaço público delimitado, será exigida uma autorização emitida pela Semurb.
Os pontos de atuação serão organizados pela Prefeitura, que determinará locais e condições para o exercício das atividades, considerando o ordenamento urbano e o impacto ambiental.
Regras de funcionamento e penalidades
Além do cadastramento, os ambulantes deverão seguir regulamentos sanitários específicos que serão detalhados por meio de decreto municipal. Em caso de descumprimento das normas, o comerciante poderá ser suspenso por um período de três meses na primeira infração. Em casos de reincidência, a suspensão poderá chegar a 12 meses, sempre mediante processo administrativo com direito à ampla defesa.
O programa também prevê a possibilidade de transferência da outorga em casos de morte, doença ou invalidez do titular, respeitando o vínculo familiar até o segundo grau. Esse processo será avaliado pela SEMURB, com análise criteriosa da documentação e justificativas apresentadas.
Impactos e próximos passos
Com a promulgação da nova legislação, a Prefeitura de Natal deverá regulamentar o programa em até 60 dias, estabelecendo as regras complementares e firmando parcerias para sua execução. A lei também revoga a antiga legislação do setor, representada pela Lei nº 957/59, que já não atendia às demandas atuais do município.
O “Ambulante Legal” busca equilibrar o estímulo ao empreendedorismo com a organização e preservação dos espaços públicos, promovendo um modelo mais transparente e inclusivo para o comércio popular em Natal.
TRIBUNA DO NORTE
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