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Leis criam ações a serem desenvolvidas nas escolas de Natal; saiba quais

Foto: Divulgação/Secom


A cidade de Natal contará com dois novos programas educacionais aprovados recentemente pela Câmara Municipal e sancionados pelo prefeito Álvaro Dias. O objetivo das iniciativas visa promover educação cidadã e o conhecimento histórico entre os estudantes da rede municipal. Ambas as leis já estão em vigor desde a data de sua publicação.


Instituída pela Lei nº 7.777 de 5 de dezembro de 2024, a primeira medida cria o programa “Bombeiro Mirim nas Escolas”. A proposta busca incluir os estudantes em ações educativas relacionadas à defesa e ao salvamento de vidas.


O programa é voltado para alunos da rede pública municipal, independentemente do gênero, e prevê uma série de atividades práticas e teóricas, entre as quais:


  • Aulas expositivas e de campo abordando temas como resgate, busca e salvamento de vidas;

  • Visitas às instalações do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) para familiarização com a rotina dos bombeiros;

  • Palestras e campanhas educativas sobre prevenção e combate a incêndios realizadas diretamente nas escolas;

  • Elaboração de cartilhas informativas com orientações de prevenção.


Os recursos para a implementação do programa virão de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual e de emendas parlamentares. A regulamentação do programa será definida pelo Poder Executivo.


Já a Lei nº 7.778 de 5 de dezembro de 2024 autoriza a criação anual da Semana “Conhecendo a História de Natal” na rede municipal de ensino. A iniciativa será dedicada a promover o aprendizado sobre a história do município por meio de atividades culturais e educativas. A programação incluirá:


  • Exposições de livros, palestras e exibição de filmes sobre a história de Natal;

  • Territorialização da ação nas quatro regiões do município de Natal.


O objetivo da semana temática é incentivar o conhecimento da história da capital potiguar. A regulamentação e o cronograma das atividades serão estabelecidos pelo Poder Executivo.


TRIBUNA DO NORTE

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