Uma lei sancionada pela Prefeitura do Natal determina que postos de combustíveis da capital potiguar precisarão identificar e arquivar nomes e informações de clientes que comprarem combustíveis inflamáveis em galões. A medida foi posta em vigor nesta quarta-feira (03), em legislação publicada no Diário Oficial do Município. A legislação, discutida durante os ataques no mês de março no RN, tem como intuito identificar consumidores que porventura venham utilizar combustíveis para fins ilícitos, como a produção de artefatos explosivos, por exemplo.

Legislação que dificulta aquisição de material inflamado tenta evitar novas ondas de ataques no Etado / Fernando Frazão/Agência Brasil
“A venda de combustível inflamável, de qualquer tipo, especialmente os comercializados por Postos de Combustíveis, mediante acondicionamento em galões, nos termos das normas técnicas estabelecidas, fica condicionada à apresentação de documento de identificação com foto do comprador, seu comprovante de residência e fornecimento de telefone para contato”, diz trecho da lei assinado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos).
A lei 7.498/2023, de autoria do vereador Preto Aquino (PSD), foi aprovada de forma unânime pela Câmara Municipal de Natal em março deste ano, estabelece ainda que o comprador, no ato da compra, obrigatoriamente declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato.
“A proposta visa proporcionar maior segurança na relação de consumo e proteção à sociedade, auxiliando na identificação dos consumidores que adquirem o combustível inflamável em acondicionamento diverso do habitual (galões), uma vez que este meio de aquisição pode ser utilizado para fins ilícitos, como a produção de artefatos explosivos, por exemplo”, justificou à época o vereador Preto Aquino.
O projeto foi apresentado durante os ataques que ocorreram entre 14 e 24 março deste ano em todo o Rio Grande do Norte. O Estado registrou mais de 300 ataques em várias cidades, sendo a maioria deles envolvendo incêndios criminosos em prédios públicos, veículos e comércios. Em muitos casos, criminosos utilizavam combustíveis em coqueteis molotov para dar início aos ataques.
“Lei importante para identificação de possíveis criminosos que utilizam combustível para a prática de crimes, impactando na redução de compra para esses fins, embora saibamos que os criminosos podem se utilizar de compras clandestinas, ou até mesmo, de utilização de "laranjas", porém, já reduzirá e muito, a compra para fins ilegais”, disse a secretária de segurança e defesa social de Natal, Sheilla Freitas.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos-RN) deverá colocar em prática as novas diretrizes da legislação ainda nesta semana, segundo informações do presidente da entidade, Maxwell Flor. A cidade de Natal possui cerca de 110 postos de combustíveis.
“Vamos encaminhar a legislação para os associados com um parecer do departamento jurídico orientando a forma correta de se proceder. Pretendemos fazer isso o mais breve possível, como foi sancionado nesta quarta-feira, queremos colher as informações para no mais tardar na sexta-feira estar com isso encaminhado”, informa Maxwell Flor.
Ainda segundo o presidente da entidade, atualmente os postos já eram autorizados a vender gasolinas em recipientes desde que autorizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Garrafas pet ou vasilhames, por exemplo, não são permitidos. A nova regulamentação não deverá ser de difícil aplicação, segundo Maxwell Flor.
“Acredito que não deveremos ter dificuldades para cumprir essa legislação. Quando fazemos a baixa do pagamento na hora do abastecimento temos a possibilidade de incluir o CPF. Com a questão de colocar o endereço, precisaremos fazer um cadastro, mas me parece não ser nada complicado”, disse.
Com informações da Tribuna do Norte.
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