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Lei garante "cão de suporte emocional" em transportes públicos e ambientes coletivos de Natal

As pessoas com transtornos mentais comprovados poderão ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, em Natal, acompanhados de cão de suporte emocional. É o que determina uma nova lei sancionada nesta terça-feira (19). A presença dos animais, porém, deverá atender condições estabelecidas na norma.



Cães de suporte emocional devem ter certificado de adestramento / Arquivo TN


Pela lei, a pessoa com transtornos mentais tem o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais. Para a identificação da pessoa com transtornos mentais, porém, é necessário que seja apresentado atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. O atestado deverá ter, no máximo, seis meses.


Apesar da liberação, a lei veda o ingresso dos cães em locais onde seja obrigatória a esterilização individual, assim como também é obrigatório que o cão tenha "o adestramento de obediência básica", não tenha sinais de agressividade e que isso seja comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, que deverá ter o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.


Ainda na lei, fica determinado que o cão de suporte emocional esteja com crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; e certificado do adestramento.

Quem impedir o ingresso de cão que cumpra os requisitos determinados na lei, ficará sujeito a multa de R$ 1 mil. Também é vedada a cobrança de qualquer valor para o ingresso ou a presença do cão de suporte emocional.



Tribuna do Norte

 
 
 

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