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Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

  • Foto do escritor: 91 FM NATAL
    91 FM NATAL
  • 6 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Foto: Agência Brasil


Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por estarem infectadas por doenças previstas no edital do exame, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderão solicitar para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro. Haverá apenas uma reaplicação de provas do Enem 2024.


O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na Página do Participante, entre 11 de novembro e 23h59 de 15 de novembro. As solicitações e a documentação apresentada serão analisadas, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova correspondente somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa. Portanto, aquele afetado por problemas logísticos ou doenças contagiosas durante o primeiro dia de aplicação regular do exame deverá comparecer no segundo dia de aplicação, marcado para o próximo domingo (10). E a solicitação de reaplicação deve se referir somente ao dia de provas perdido.


Situações de reaplicaçãoDe acordo com o edital do Enem 2024, poderá solicitar a reaplicação do exame, aquele participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por doenças como tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.


Para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como desastres naturais, comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural, erro de execução de procedimento de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante.

Fonte: Agência Brasil


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