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Direitos dos Professores: Você Pode Ter Dinheiro a Receber

  • 28 de jul.
  • 1 min de leitura
No Bom Dia Rural, a advogada Dra. Bruna Fonseca (do escritório Milena Leite Advocacia) alertou sobre um erro comum nos municípios do RN: o pagamento do 1/3 de férias calculado sobre apenas 30 dias, quando os docentes têm direito a 45 dias.

Onde Está o Erro no Contracheque?

Muitas prefeituras pagam o adicional de férias considerando apenas os 30 dias regulares. Porém, a Justiça já definiu que o cálculo deve ser diferente para a categoria:

  • Direito Garantido: Professores têm direito a 45 dias de férias por ano (30 dias regulares + 15 dias de recesso escolar).

  • Decisão da Justiça: O STF e o TJRN confirmam que o terço constitucional deve incidir sobre todo o período de descanso (45 dias).

  • Professores Readaptados: Quem está fora da sala de aula por motivos de saúde também mantém esse mesmo direito.

Como Cobrar e Quanto Receber?

Se o seu município calculou o benefício a menor, você pode buscar a correção e o recebimento dos valores atrasados:

  • Retroativo de 5 Anos: A lei permite reaver as diferenças não pagas dos últimos 5 anos (valores anteriores a isso prescrevem).

  • Como Conferir: Guarde seus contracheques, fichas financeiras e ficha funcional. Você pode usar ferramentas digitais ou ajuda especializada para cruzar os dados do seu salário base.

Contatos para Dúvidas

  • Instagram: @mylenaleiteadvocacia / @brunalauana

  • Balcão Jurídico: Plantão de dúvidas online todos os dias úteis, das 10h às 11h, via link na bio do perfil do escritório.

🎬 Quer saber o passo a passo completo para conferir seu contracheque e garantir seus direitos? Assista à entrevista completa no vídeo abaixo:



 
 
 

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